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Sexta, 30 Setembro 2022 21:06

Suposto profeta detido por extorsão e chantagens aos seus fiéis

O Serviço de Investigação Criminal (SIC), deteve, na quarta-feira, 28 do corrente mês, 10 cidadãos, dentre eles 1 suposto profeta, 8 indivíduos de segurança privada e duas (2) mensageiras, com idades compreendidas entre 33 e 50 anos.

Segundo uma nota para Angola24horas, os cidadãos em causa estão ligados a uma ceita religiosa, denominada Ministério da Profecia e Cura em Angola, liderada pelo suposto profeta, tido no seio dos seus crentes como o enviado de Deus, capaz de realizar curas milagrosas.

O referido profeta, aproveitando-se das fragilidades dos crentes apoderava-se dos bens destes, desde casas, recebimento indevido de avultadas somas em dinheiro como meio de pagamento do tratamento ou para libertar de espíritos malignos nos imóveis e móveis.

Manvogo e Nkonde, homens que durante anos foram de alta confiança do suposto profeta, contaram à Polícia que "durante o tempo que congregaram na seita de João Paulo, constataram que o mesmo não é homem de Deus e do bem, pois incitava a violência, prometia libertar Cabinda do julgo colonial, destruía lares, envolvendo-se sexualmente com muitas crentes casadas e solteiras, que naquela seita afluíam em busca de tratamento.

Estes, avançaram ainda que viviam sob ameaças de morte por parte do profeta, tendo em conta que presenciaram casos de chantagens e burla qualificada, praticados pelo suposto profeta, cujas vítimas eram empresários, comerciantes, trabalhadores do campo petrolífero de Malongo, altos funcionários e outras individualidades de renome na sociedade.

Na Operação dirigida pelo SIC, foram apreendidos Akz.891.000,00, dólares norte americanos.451,00, Rad. 175,00 Randes, 3 viaturas, sendo 1 de marca Toyota modelo Land Cruiser, 2 de marca Hunday, modelo Accent, 9 telemóveis de diversas marcas, 5 rádios de comunicação de marca Motorola, 4 cartões multicaixa, 1 passaporte 1 computador de marca Mac Book Hipo e 1 chave com designação cidade de Cabinda, tidos como matéria crime.

Entretanto, e, cumpridas as formalidades legais, refere a nota, foram os cidadãos presentes ao titular da acção penal, junto ao SIC, para ulteriores termos.

 

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