"Os viajantes terão, ainda assim, de apresentar uma guia de serviço emitida pela entidade patronal”, referiu o governante. A violação das regras prevê o pagamento de multas elevadas.
O Decreto Presidencial em vigor até amanhã foi revogado apenas dez dias depois de ter sido implementado.
O novo decreto, que mantém a Situação de Calamidade Pública, será aplicado por 30 dias, de 10 de Maio até dia 8 de Junho e poderá ser objecto de revisão caso a pandemia continue a agravar-se no país, lembrou Adão de Almeida.
Em relação ao regime laboral, o Executivo decidiu recuar na força permitida em trabalho presencial. Os serviços públicos e privados na província de Luanda são agora obrigados a ter o máximo de 50 por cento dos trabalhadores em regime presencial (era 75 por cento). Nas restantes províncias, o limite mantém-se em 75 por cento.
Apenas as empresas que prestam serviços essenciais (dos sectores da Defesa e Segurança, Portos, Energia e Águas, Saúde, Ensino, entre outros) podem funcionar no máximo da capacidade.
Relativamente ao comércio de bens e serviços (lojas, cantinas, salões de beleza e similares), os estabelecimentos passam a encerrar às 18 horas. Nas restantes províncias, o horário estende-se até às 20 horas.
No caso dos mercados, não há alterações em relação aos dias de funcionamento (mantém-se o regime de terça a sábado) nem ao horário (das 6 às 16 horas). O mesmo é válido para a venda ambulante.