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Terça, 28 Janeiro 2020 10:58

Angola: Vazamento de dados pessoais dá multas de USD 60 mil

Entidades colectivas e singulares que vazarem dados pessoais de terceiros poderão pagar multas que vão de 60 mil a 150 mil dólares, o equivalente em kwanzas, segundo o administrador executivo da Agência de Protecção de Dados (APD), Amaro Santos Figueiredo.

Ao falar nesta terça-feira à Angop em alusão ao Dia Internacional da Protecção de Dados Pessoais, que se assinala hoje (28 de Janeiro), Amaro Santos clarifica que, a par das multas, quem fazer vazar informações, por canais electrónicos e outros, sem autorização poderá também ser responsabilizado criminalmente.

Informou que, sem prejuízo às autoridades judiciais, o cidadão lesado pode exclusivamente queixar-se à APD para garantir que os seus direitos sejam salvaguardados.

De acordo com o jurista, ao fazerem participação à APD terão apoio dos inspectores de dados e forenses para investigar e avaliar as motivações e causas da dispersão dos registos pessoais, uma vez que se trata de delito diferentes dos comuns e em função disso as multas são aplicadas mediante a gravidade dos danos.

“As penalizações no sector cibernético são muito altas, podendo chegar a milhões de dólares, quando duplicadas ou triplicadas”, destacou, citando (como exemplo) um dos casos brasileiro, em que foi multado o Facebook em 6,6 milhões de reais pelo vazamento de dados de 443 mil usuários brasileiros.

A decisão, esclareceu Amaro Santos Figueiredo, foi do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por meio do Departamento de Protecção e Defesa do Consumidor, aplicou a multa devido ao compartilhamento indevido de dados de usuários brasileiros, no caso “Cambridge Analytica”.

Em relação a Angola, por se tratar de uma realidade nova, explicou que a APD ainda não contabiliza quaisquer casos de queixas no sentido, pelo que doravante os cidadãos que virem os seus dados invadidos ou expostos podem recorrer pessoalmente a essa entidade ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por telefone e watsapp +244 937 930 788.

Nesta altura, disse o interlocutor, a agência está a fazer um trabalho de sensibilização e de esclarecimento dos cidadãos sobre os seus direitos, deveres e cuidados a ter com o uso de ferramentas informáticas, bem como instar as instituições públicas e privadas a legalizarem as suas bases de dados pessoais na APD.

O administrador executivo da Agência de Protecção de Dados admitiu, na ocasião, que do ponto de vista jurídico Angola tem uma boa base legal, embora careça de alguma actualização.

“Do pacote legislativo existente, destacam-se a Constituição da República, que reserva o direito à propriedade como um direito fundamental, a Lei de Protecção de Dados Pessoais, e a Convenção Africana de Cibersegurança e Protecção de Dados, recentemente ratificada pela Assembleia Nacional”, disse.

Tendo em conta a realidade factual, acrescentou, há um longo caminho a percorrer, a julgar pela falta de conhecimento dos cidadãos sobre essa matéria, sendo em muitos casos, os próprios a exporem os seus dados inocentemente.

Criada em Outubro de 2019 com a missão de proteger a privacidade dos cidadãos, Agência de Protecção de Dados (APD) é a autoridade pública que controla e fiscaliza o cumprimento das disposições legais sobre a protecção de dados pessoais conforme estabelecido pela lei 22/11, de 17 de Junho – Lei da Propriedade dos Dados Pessoais.

Por ser uma instituição muito recente ainda não possui a estatística das reclamações ou queixas, tendo registado, no entanto, o envio de publicidades não desejadas, por parte de algumas companhias telefónicas, roubo de identidade, comercialização de base de dados entre empresas sem o consentimento dos titulares, exposição pública de informação bancária e a publicação indevida nas redes sociais.

No dia 28 de Janeiro é celebrado o Dia Internacional da Protecção de Dados Pessoais, data instituída há 14 anos pelo Conselho Europeu e a Comissão Europeia, em 2006, para favorecer a consciencialização dos cidadãos sobre uso, colecta e processamento dos dados pessoais, e quais os direitos em relação a esse tratamento.

Desde então, o dia 28 de Janeiro comemora a assinatura da Convenção 108, o primeiro marco legal transnacional sobre privacidade e protecção de dados pessoais.

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