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Terça, 30 Junho 2026 17:39

CNE rejeita pedido de monitoria eleitoral do MUDEI por falta de enquadramento legal

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) rejeitou esta terça-feira o pedido de autorização para a realização de uma monitoria eleitoral apresentado pelo Movimento Cívico MUDEI, alegando que a legislação angolana em vigor não prevê a figura jurídica de "monitoria eleitoral".

O requerimento havia sido submetido no passado dia 24 de Junho por representantes das associações Handeka, Uyele e Mosaiko, organizações que integram o Movimento Cívico MUDEI. A iniciativa foi entregue simultaneamente à CNE e ao Ministério da Administração do Território (MAT), com o objectivo de promover um maior escrutínio do processo eleitoral que antecede as eleições gerais de 2027.

Entre as principais propostas constantes da petição destacava-se a realização de uma auditoria independente à base de dados dos cidadãos maiores, medida que, segundo os promotores, contribuiria para reforçar a transparência, a credibilidade e a confiança pública no processo eleitoral.

Os representantes do movimento defenderam que o acompanhamento do processo por entidades da sociedade civil constitui um mecanismo de fortalecimento da democracia e de promoção da integridade eleitoral. "A eleição é um processo de todos nós e só vale se for transparente", sustentaram os promotores da iniciativa.

De acordo com a fundamentação apresentada pela CNE, o pedido não pôde ser acolhido por inexistir, na legislação eleitoral angolana, uma figura jurídica que enquadre formalmente a denominada "monitoria eleitoral".

A decisão surge num contexto em que se intensifica o debate público sobre as garantias de transparência do processo eleitoral, numa altura em que decorre a preparação das eleições gerais previstas para 2027. Organizações da sociedade civil têm vindo a defender um reforço dos mecanismos de fiscalização e de prestação de contas, enquanto as autoridades eleitorais reiteram que o processo será conduzido em conformidade com a lei e os princípios estabelecidos no quadro jurídico em vigor.

A rejeição do pedido do MUDEI poderá relançar a discussão sobre a participação da sociedade civil no acompanhamento dos processos eleitorais e sobre eventuais alterações ao quadro legal que regula a observação e fiscalização das eleições em Angola.

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