Manuel Rabelais foi colaborador próximo do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, já falecido, tendo dirigido o GrecimaFoto: Imago/Xinhua
O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso do antigo ministro da Comunicação Social de Angola, Manuel Rabelais, condenado por peculato e branqueamento de capitais, "por não violar direitos, princípios e garantias consagrados" na Constituição angolana.
No acórdão n.º 1050/2025, de 03 de dezembro, divulgado hoje pelo Tribunal Constitucional, argumenta-se que "não assiste razão ao recorrente, pois a decisão recorrida não violou o princípio da legalidade penal, nem tampouco o da retroatividade da lei penal mais favorável, antes se mantendo em estrita conformidade com os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis".
O recurso extraordinário de inconstitucionalidade submetido por Manuel Rabelais e pelo seu assistente Hilário Santos visava a anulação do acórdão proferido no processo n.º 154/2021 pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo, datado de 16 de dezembro de 2022.
Em 2022, o Tribunal Supremo condenou Manuel Rabelais, antigo diretor do Gabinete de Revitalização e Marketing da Administração (Grecima) da Presidência da República, à pena de sete anos de prisão pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, enquanto Hilário Santos, seu assistente, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.
Entre as reclamações, os recorrentes alegavam ofensa aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa consagrados na lei magna angolana. Essencialmente, afirmavam que "o tribunal deixou de ouvir testemunhas que, no seu entendimento, seriam essenciais para a descoberta da verdade material, designadamente o então ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, bem como os responsáveis pelas telecomunicações da presidência".
Para o plenário de juízes do Tribunal Constitucional, não se vislumbrou qualquer indício de que as garantias de defesa ou do exercício do contraditório tenham sido restringidos, ou coartadas, frisando que "a título ilustrativo, verifica-se nos autos que o recorrente Manuel António Rabelais, desde a fase de instrução contraditória, vem arrolando testemunhas".
"Nesta etapa, indicou duas testemunhas e, já em sede de julgamento, apresentou requerimento para a inquirição de mais três testemunhas distintas, em resposta à acusação do Ministério Público, além de ter apresentado a sua contestação escrita", realça-se no acórdão.
"Por sua vez, o arguido Hilário Gaspar Alemão Santos requereu, na fase de instrução contraditória, a sua própria audição e a do coarguido Manuel Rabelais, pretensão igualmente deferida", salienta-se no documento.
Inicialmente, em 2021, o Tribunal Supremo condenou os coarguidos Manuel Rabelais e Hilário Santos, a penas de prisão de 14 anos e seis meses e a 10 anos e meio, respetivamente, decisão recorrida ao plenário do Tribunal Supremo para reapreciação, que resultou na redução das penas.
Manuel Rabelais foi colaborador próximo do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, já falecido, tendo dirigido o Grecima (antiga estrutura central de coordenação da comunicação do Governo) entre 2016 e 2017, período em que foi acusado dos crimes de peculato e branqueamento de capitais.

