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Terça, 07 Fevereiro 2023 11:16

Tribunal Constitucional suspende acórdão que declarou extinto partido político APN – SG

O Tribunal Constitucional (TC) angolano suspendeu o acórdão que declarou extinta a Aliança Patriótica Nacional (APN), em dezembro passado, admitindo o recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pelo partido político na oposição, disse hoje à Lusa fonte daquela formação.

Segundo o secretário-geral da APN, Pedro Vita, o seu partido, que nas eleições gerais de 24 de agosto de 2022 obteve 0,48% dos votos validamente expressos, solicitou à juíza presidente do TC, em 27 de dezembro de 2022, que admitisse o recurso e o mesmo teve aceitação.

“A acusação que nos foi feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República) fazia menção ao elemento da Lei dos Partidos Políticos, em que cita que os partidos que não tenham conseguido 0,5% em eleições legislativas pudessem ser extintos, acontece que nós não participamos em eleições legislativas, mas em eleições gerais”, justificou à Lusa Pedro Vita.

“Por não termos participado em eleições legislativas, prosseguiu, não nos sentimos afetados por este princípio, daí que recorremos e esperamos desta forma que a justiça seja feita, tanto que já fomos anotados”, frisou.

“É uma reclamação legítima, tanto é que já há aceitação de que a mesma procede e esperamos que a justiça faça o trabalho”, realçou o político.

A juíza presidente do TC angolano, Laurinda Cardoso, em despacho datado de 30 de janeiro de 2023, a que a Lusa teve hoje acesso, admite o recurso da APN para o plenário com “efeito suspensivo”.

O Tribunal Constitucional declarou, em 19 de dezembro de 2022, extintos os partidos políticos APN e Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-Njango) por não atingirem 0,5% do total de votos válidos nas eleições gerais de 24 de agosto.

O plenário de juízes conselheiros do TC nos acórdãos 789/2022 e 790/2022 ordena o cancelamento do registo das duas forças políticas e determina que os seus órgãos estatutários competentes procedam à sua liquidação no prazo de 90 dias, devendo a atividade das direções e demais órgãos limitarem-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação nos termos da lei.

Sobre o APN, legalizado em 13 de outubro de 2015 e presidido por Quintino de Moreira, o acórdão refere que participou nas eleições gerais de 24 de agosto e não obteve a percentagem de votos válidos exigida por lei.

O plenário de juízes do TC sublinha que constatou e considerou provado que o APN participou nas eleições gerais e obteve 30.139 votos a nível nacional, correspondentes a 0,48% dos votos validamente expressos, pelo que estão reunidas as condições para a sua extinção.

Relativamente ao P-Njango, legalizado em 23 de maio, participou nas eleições gerais deste ano, mas não atingiu os 0,5% dos votos válidos exigido por lei, tendo obtido 26.867 votos a nível nacional, correspondentes a 0,4% dos votos validamente expressos.

Nos acórdãos, o plenário de juízes do TC realça que a Lei dos Partidos Políticos estabelece que uma das causas de extinção de um partido político é a não obtenção, num ato eleitoral, pelo partido isoladamente ou em coligação, de pelo menos 0,5% dos votos validamente expressos.

O secretariado nacional da APN, em comunicado datado de 04 de fevereiro, solicita a todos os dirigentes, militantes, amigos e simpatizantes do partido a manterem “serenidade e espírito patriótico, que sempre os caracterizou”, confiantes de que “a justiça será feita”.

Nas eleições gerais de 24 de agosto de 2022, participaram o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), vencedor do sufrágio, União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Partido Humanista Angolano (PHA), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Partido de Renovação Social (PRS), todos com assento parlamentar.

Participaram também os partidos APN e P-Njango e a coligação de partidos Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e estes não elegeram qualquer deputado.

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