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Quarta, 01 Dezembro 2021 13:04

Porque o TC inverta os termos na questão da UNITA? - Deputado Carlos Kandanda

O paradoxo da Lei. Na qualidade de parlamentar (Deputado) fico espantado e preocupado. Pois que, na Assembleia Nacional aprovamos as leis por maioria simples, absoluta ou qualificada.

Muitas das leis, do Parlamento Angolano, são aprovadas somente com votos do Grupo Parlamentar do MPLA, que possui a dita “maioria". Mesmo quando todos os Grupos Parlamentares da Oposição votar contra e abstenção, mas o voto maioritário prevalece.

A lógica é de que, a minoria deve sujeitar-se à maioria, respeitando a decisão da maioria. Pois, a democracia plural, parlamentar, representativa e participativa baseia-se nisso.

Agora, como é possível este princípio normativo, que rege as instituições democráticas, não se aplica às deliberações dos órgãos deliberativos e decisórios da UNITA?

Porque o Tribunal Constitucional inverte os termos na questão da UNITA, em que, a maioria deve submeter-se a uma ínfima minoria? Como se explica este "paradoxo", de dois pesos e duas medidas, do mesmo princípio normativo ter a jurisprudência adversa?

Sendo lego nesta matéria do Direito, gostaria que alguém versado na matéria pudesse esclarecer melhor a minha dúvida. Seja qual for, não sei se os Venerandos Juízes do Tribunal Constitucional têm a mínima noção do caos que estão a erguer dentro da sociedade, com consequências imprevisíveis em termos da “INCREDIBILIDADE” das Instituições Públicas do Estado Angolano? Quo vadis Angola?

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