Uma competência atribuída pelo Código de Estrada a Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), afecta ao Ministério do Interior.
Segundo o jurista e deputado Lindo Bernardo Tito, o Decreto Presidencial com matérias que alteram o Código de Estrada devem ter antes uma autorização do Parlamento, por ser uma matéria aprovada pela Assembleia Nacional.
O Diário da República, datado de 14 de corrente mês, série I, nº 143, a que O Decreto teve acesso, atribui ao Ministério dos Transportes a competência de emitir as Cartas de Condução, bem como a inspecção de automóveis, anteriormente sob responsabilidade da Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), afecta ao Ministério do Interior.
Esta medida vem anular o decreto lei (5/08 de 29 de Setembro), que para o jurista Pedro Jorge é uma verdadeira ilegalidade, ou seja: “uma decisão do presidente não pode anular uma decisão do parlamento”.
Erros de palmatórias colocam em “cheque” assessores de João Lourenço.
Não é a primeira vez que os assessores do Presidente da República levam João Lourenço a cometer erros dessa natureza ou mais grave ainda, quando na ocasião, nomeia ou exonera pessoas já falecidas.
A título de exemplo, tal como José Eduardo dos Santos teria nomeado para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, um cidadão já falecido, João Lourenço já chegou a exonerar um responsável já falecido. O Decreto