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Quarta, 15 Abril 2015 12:57

ONG acusam Governo angolano de querer "espiar" e "liquidar" as suas organizações

Autoridades dizem que nova lei é ncessária para impedir actos criminosos. Autoridades dizem que nova lei é ncessária para impedir actos criminosos.

Organizações Não Governamentais (ONG) angolanas  criticaram a nova lei que regulamenta as suas actividades e acusaram o Governo de querer acabar com  organizações não vinculadas ao Executivo.

As ONG pensam que a lei será também usada para dar ao Governo acesso às suas actividades.

As autoridades afirmam que o regulamento  visa prevenir o branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo.

As visadas dizem, no entanto, que o Governo pretende  acabar com as organizações  não vinculadas ao regime,  conforme o responsável da SOS Habitar, Rafael Morais.

Por seu turno, o presidente do Fórum Regional das Associações Universitárias, com sede no Huambo, Pedro Capwacha, afirmou que a atitude do Governo atenta contra a liberdade de associação defendida pela Constituição.

As novas regras foram  impostas pelo Executivo através de um decreto presidencial de 23 de Março e foram justificadas  com a necessidade de "ajustar o quadro jurídico" das organizações nacionais e internacionais "ao actual panorama de desenvolvimento económico, social e jurídico-constitucional" do país.

A determinação presidencial  estipula que o  funcionamento destas organizações pode ser suspenso pelo Ministério Público angolano "sempre que disponha de fortes indícios da prática de actos ilícitos ou lesivos à soberania e integridade" angolanas.

Entre várias exigências, as ONG que pretendam operar em Angola ficam obrigadas à apresentação de uma carta de intenções e programas a implementar no país, incluindo "orçamentos detalhados e fontes dos recursos financeiros e patrimoniais".

O documento define ainda  que estas organizações podem adquirir qualquer tipo de financiamento para a prossecução dos seus programas, desde que a fonte não esteja envolvida ou sob investigação, em Angola ou no exterior, na prática  de crimes de  fuga ao fisco e tráfico de droga, entre outros.

O decreto impõe que a  aquisição de bens e equipamentos necessários deve ser feita no mercado nacional, tendo as ONG em actividade em Angola um período de 180 dias para adaptação às novas regras agora em vigor.

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