Sexta, 29 de Março de 2024
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As instituições financeiras angolanas devem obter e conservar informações sobre transações ocasionais superiores a 15 mil dólares (13 mil euros), determinou o banco central, que aprovou novas medidas no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

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Bancos e instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e crédito, instituições financeiras não bancárias ligadas à atividade seguradora, casinos, negociadores de metais e advogados são instituições suspeitas de esquemas de branqueamento de capitais em Angola, diz relatório.

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A Unidade de Informação Financeira (UIF) angolana autorizou o bloqueio de 24 operações suspeitas, mediante pedidos de autorização prévia, que correspondiam a 1,8 mil milhões em kwanzas (2 milhões de dólares) e a 354,4 milhões em dólares, em 2022.

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Há cerca de dois meses, nos corredores do poder em Lisboa, constava que iria haver uma reunião muito sensível sobre Angola entre o Banco de Portugal, o Ministério Público, o Ministério das Finanças e autoridades europeias. O tema era o descontrolo total, de novo, dos fluxos financeiros provenientes de Angola.

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O país sofrerá consequências económicas e financeiras com grandes implicações sociais, se no período de um ano não suprir as insuficiências constatadas a nível dos orgãos que compõem o sistema anti-branqueamento de capitais do país.

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