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Quarta, 22 Novembro 2017 11:37

O João Lourenço (JL) pisotea a lei sobre o mandato das chefias militares?

O presidente da República, sua excelência João Lourenço (JL), ao mexer nas chefias das FAA, Polícia Nacional e nos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado... estará a violar a lei sobre o mandato das Chefias militares? Uma lei que se propalou que bloqueava o novo presidente da República...

Por Manuel Tandu

Antes de dizer algo sobre está lei primeiramente, vou focar atenção no artigo 122° da Constituição da República de Angola (CRA). Mas, será que há uma conflitualidade entre o artigo 122° da CRA e a lei sobre o mandato das chefias militares? Bem, daquilo que já se difundiu sobre essa questão, a esmagadora maioria de analistas entendem que há uma conflitualidade... mas será que há essa conflitualidade?

A CRA no seu artigo 122°, nas alíneas c, f e i diz o seguinte:

c) Compete ao presidente da República nomear e exonerar o Chefe de Estado-maior General das forças Armadas Angolanas, e o Chefe do Estado-maior General Adjunto das Forças Armadas, ouvindo o conselho de Segurança Nacional;  

f) Compete ao presidente da República nomear e exonerar o Comandante Geral da Polícia Nacional e os 2° Comandantes da Polícia Nacional, ouvindo o Conselho de Segurança Nacional; 

i) Compete ao presidente da República nomear e exonerar os titulares, adjuntos e chefes de direcção dos órgãos de inteligência e de Segurança do Estado, ouvindo o conselho de Segurança Nacional. 

Entretanto, esse artigo da CRA, para muitos analistas, tivera sido pisoteado com a aprovação da lei sobre o mandato das chefias militares. A lei de base sobre os mandatos das chefias das FAA, Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado, tivera sido aprovada na reunião plenária da 5° sessão legislativa da III legislatura no parlamento, no dia 21 de Julho de 2017, com 131 votos a favor, 17 contras e três abstenções. Ora, esse diploma foi de iniciativa do ex-presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos.

A aprovação dessa lei e com um "carácter de urgência"...  Muitos analistas propalaram a tese de que, José Eduardo dos Santos pretendia com essa lei se "eternizar" no poder, e os mesmos na defesa desta tese. Propalaram que o sucessor de Zedú seria uma marionete do Zedú... que não iria governar na realidade o país, pois através dessa lei, lhe tivera sido retirado os poderes de ter o "controlo" de sectores fundamentais do estado. Enfim, através dessa lei, estes analistas difundiram a tese de que com a aprovação da Lei de base sobre os mandatos das chefias das FAA, Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado, se tivera retirado ao novo Presidente da República, a função de Comandante em Chefe das Forças de Armadas Angola, um poder que a CRA confere ao Presidente da República. Em outras palavras tiveram propalado que com a aprovação da Lei de base sobre os mandatos das chefias das FAA, Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado, se tivera "casumbulado" os poderes que a CRA confere ao PR.  

Mas na realidade a lei sobre o mandato das chefias militares, não pisotea a CRA, pois essa lei visa estabelecer e uniformizar a duração e a cessação nos cargos das chefias das FAA, da Polícia Nacional e dos órgãos de inteligência e de Segurança do Estado. E essa lei diz que o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas e os comandantes dos ramos...  são nomeados por um período de quatro anos prorrogáveis pelo mesmo período, sem prejuízo da faculdade de exoneração por limite de idade, incapacidade física permanente ou violação comprovada das leis e regulamentos militares. Querendo dizer, essa lei não visa blindar as chefias militares ou lhes transformar em intocáveis... Ela não retira o poder que o artigo 122° da CRA, confere ao PR.

Pois como o artigo 122º da CRA confere ao PR a competência de nomear e exonerar essas entidades, também a lei do mandato sobre as chefias militares, à luz da CRA, também diz que cabe ao Presidente da República nomear, por um período de quatro anos prorrogáveis por igual tempo, sem prejuízo da faculdade de exoneração prevista no número 1 do artigo 33º da Lei nº2/93, de 26 de Março. Logo essa lei não visou blindar, nem transformar de intocáveis e nem retirar o poder que artigo 122°, confere ao presidente da República. A tese de que essa lei visou retirar o poder que CRA no artigo 122° confere ao presidente da República cai por terra, pois o Presidente da República João Lourenço acaba por mexer nas chefias das FAA, Polícia Nacional e nos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado.

Agora em função dessas exonerações se está a se dizer, que o PR João Lourenço pisoteou a lei sobre o mandato das chefias militares, essa tese também que está sendo difundida, está redondamente errada. Pois a lei sobre o mandato das chefias militares em nenhum momento  diz que o PR não deve exonerar essas entidades.

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