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Quinta, 19 Mai 2022 17:43

BNA aprova Fundo de Resolução para acautelar riscos de instituições financeiras angolanas

O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou a criação do Fundo de Resolução, para acautelar riscos sistémicos que atentem contra a estabilidade financeira, cujos recursos terão origem em contribuições das instituições bancárias, mas também do Estado, foi hoje anunciado.

Prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo BNA e desempenhar todas as demais funções legalmente conferidas é o objeto do Fundo de Resolução, segundo a informação disponibilizada no ‘site’ do BNA.

Os recursos financeiros aplicáveis para a efetivação das medidas de resolução provêm, essencialmente, das receitas das contribuições sobre o setor bancário, contribuições iniciais e periódicas das instituições financeiras participantes, importâncias provenientes de empréstimos, rendimentos de aplicações de recursos, bem como liberalidades, indica o regulador.

No entanto, "sempre que não disponha de recursos financeiros suficientes", o Fundo poderá propor ao BNA a aprovação de contribuições adicionais do Estado, lê-se no regulamento.

O regulamento refere igualmente que “a utilização dos recursos financeiros do Estado requer a apresentação pelo Fundo ao membro do executivo responsável pelo departamento ministerial responsável pelas finanças públicas de uma proposta fundamentada”.

O regulamento do Fundo de Resolução, criado à luz do Regime Geral das Instituições Financeiras (RGIF), consta do decreto presidencial n.º111/22 de maio, já publicado em Diário da República e consultado hoje pela Lusa.

Segundo o RGIF, o Fundo de Resolução disponibiliza os recursos determinados pelo BNA para efeitos da aplicação de medidas de resolução.

Os recursos disponibilizados pelo banco central angolano, “que não sejam utilizados para a realização do capital social da instituição de transição”, observa o RGIF, “conferem ao Fundo um direito de crédito sobre a instituição financeira bancária objeto de resolução, sobre a instituição de transição, sobre o veículo de gestão de ativos ou sobre a instituição adquirente".

Alienação parcial ou total da atividade e outra instituição autorizada a desenvolver a atividade em causa, transferência, parcial ou total, da atividade a uma ou mais instituições bancárias de transição estão entre as medidas de transição quando uma instituição financeira bancária “não cumpra ou esteja em risco iminente e sério de não cumprir os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da atividade”.

O Fundo de Resolução tem a sua sede em Luanda e funciona junto do BNA, estando a sua composição, funcionamento e competências da comissão diretiva do órgão estabelecidas no regulamento.

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