O apelo surge depois de quase seis anos de detenção do empresário, período durante o qual desenvolveu várias doenças que exigiram sucessivos internamentos hospitalares.
Segundo os familiares, Carlos de São Vicente necessita agora, com carácter de urgência, de ser submetido a três intervenções cirúrgicas e a outros tratamentos médicos para salvar a vida. O primeiro desses procedimentos está já agendado para antes de 15 de setembro, em Portugal.
A família manifesta particular preocupação com o facto de, enquanto permanecer detido, o acesso a cuidados médicos fora da Prisão de Viana depender de autorização das autoridades angolanas. Recorda que, no início deste ano, apesar de sintomas preocupantes, os repetidos pedidos de assistência hospitalar não foram atendidos em tempo útil. Quando Carlos de São Vicente acabou por ser encaminhado para cuidados de emergência, confirmou-se a gravidade do seu estado clínico, o que obrigou a uma intervenção cirúrgica em março de 2026. Segundo os familiares, continuam a ser necessárias e urgentes novas cirurgias e tratamento médico especializado.
Perante o receio de que novos atrasos no acesso a cuidados adequados possam ter consequências graves e potencialmente irreversíveis para a saúde e a vida do detido, a família solicita a sua libertação imediata, para que possa deslocar-se a Portugal e ser submetido a uma avaliação médica multidisciplinar abrangente, recebendo, num ambiente adequado e com o apoio dos seus familiares, o tratamento e as três cirurgias consideradas necessárias.
Este novo apelo surge depois de oito petições já ignoradas pelo Estado angolano e da persistente recusa em libertar Carlos de São Vicente, apesar de o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária (UNWGAD) ter instado Angola, em parecer datado de 14 de novembro de 2023, a proceder à sua libertação. Os especialistas das Nações Unidas concluíram então que o tratamento dado pelo Estado angolano a Carlos de São Vicente constituía uma detenção arbitrária e que a única reparação adequada seria a sua libertação imediata.
Desde essa data, «nenhuma medida foi tomada pelo Governo para dar execução ao parecer», como assinala o Relatório Anual de 2024 do UNWGAD. Os advogados sublinham ainda que, nos termos do artigo 13.º da Constituição da República de Angola, esse parecer é diretamente aplicável no ordenamento jurídico angolano.
Advogados falam em situação «indefensável»
Em declarações a propósito do caso, os advogados François Zimeray e Jessica Finelle não pouparam críticas à forma como o processo tem sido conduzido: «O nosso cliente já deveria ter sido libertado há muitos anos. Isto é ainda mais evidente hoje, após quase seis anos de detenção arbitrária.»
Os dois advogados destacam ainda o contraste com outros casos: «Enquanto centenas de detidos angolanos beneficiaram, nos últimos anos, de um perdão presidencial, o Sr. Carlos de São Vicente, que reúne os requisitos para beneficiar de liberdade condicional e se encontra fisicamente muito debilitado, continua preso.»
E concluem, em tom crítico: «Continuar a privá-lo da sua liberdade nestas circunstâncias é indefensável. Isto nada tem a ver com justiça. A sua libertação imediata constitui um requisito prévio absoluto e incondicional.»

