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Quinta, 10 Setembro 2020 19:43

Portugal e Brasil figuram na lista cujo a TAAG irá retomar gradualmente os voos

Portugal e Brasil figuram na posição cimeira da lista de países para os quais a companhia aérea angolana TAAG irá retomar gradualmente os voos, a partir de 21 deste mês.

O Decreto Presidencial nº 229/20, de 8 de Agosto, que actualiza as medidas da Situação de Calamidade, fixa para 14 de Setembro a retoma gradual dos voos domésticos e para 21 do mesmo mês os internacionais.

O director de comunicação do Ministério dos Transportes de Angola, Manuel Júnior, disse, esta quinta-feira, que a TAAG fará três voos semanais de Angola para Lisboa e vice-versa, e um, quinzenalmente, para e do Brasil para Angola.

Manuel Júnior, que falava num encontro de trabalho com representantes dos órgãos públicos e privados de comunicação social, precisou que a companhia aérea portuguesa TAP fará idêntico número de voos de Lisboa para Luanda e vice-versa.

Para já, apenas viajarão cidadãos por motivos profissionais, de negócios, estudos ou saúde, estando, numa primeira fase, excluídas as viagens turísticas, disse Manuel Júnior.

Quanto aos voos domésticos, disse a fonte, terão início no dia 14 de Setembro, numa primeira fase para as províncias de Benguela (Catumbela), Cabinda, Zaire (Soyo), Huambo e Huíla.

O primeiro voo doméstico está agendado para a próxima segunda-feira, 14 de Setembro, com destino a Cabinda.

De acordo com o Decreto Presidencial, para o embarque nos voos internacionais de e para Angola, o passageiro deve, obrigatoriamente, apresentar um teste RT.PCR, com resultado negativo, efectuado 72 horas antes da viagem.

Quanto aos voos domésticos, é obrigatória a apresentação de teste serológico com resultado negativo, desta feita efectuado no intervalo das 72 horas anteriores até uma hora antes da viagem, sendo dispensado qualquer outro tipo de autorização adicional.

Num e noutro caso, de Acordo com o Decreto Presidencial, sem prejuízo das regras específicas fixadas pelos Departamentos Ministeriais competentes, os voos estão sujeitos à observância das regras de biossegurança nos termos gerais.

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