A actual Constituição angolana aprovada aos 21 de Janeiro de 2010, por uma alegada, Assembleia Constituinte (não resultou de nenhum poder constituinte originário, nem de eleição dos seus membros, pelo detentor da soberania) e na sequência do Acórdão n.° 111/2010 de 30 de Janeiro, do Tribunal Constitucional, tendo sido, oficialmente promulgada à 05 de Fevereiro de 2010.