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Sábado, 25 Novembro 2017 11:27

PGR desconhece carta rogatória de Portugal para constituir Manuel Vicente arguido

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola garantiu que não recebeu qualquer carta rogatória proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa pedindo que o ex-vice-Presidente angolano Manuel Vicente seja constituído arguido.

Em causa está a "Operação Fizz", na qual Manuel Vicente é acusado de ter presumivelmente corrompido o procurador português Orlando Figueira para que arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionado com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em Portugal.

Em conferência de imprensa, na sexta-feira à noite, o procurador-geral da República de Angola, João Maria de Sousa, adiantou que, tratando-se de uma diligência judicial, há dúvidas se ela foi dirigida à PGR ou a um tribunal judicial de Angola.

"No caso, tratando-se do cumprimento de uma diligência em que é visada uma figura como é o vice-Presidente cessante, o competente para cumprir essa diligência seria o Tribunal Supremo", disse João Maria de Sousa, sublinhando que "só por defeito essa carta rogatória seria remetida ao Tribunal Provincial de Luanda".

"Mas, concluindo, nós não recebemos ainda qualquer carta rogatória recebida pelo referido tribunal", reiterou João Maria de Sousa, que na sexta-feira viu o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público deferir a sua jubilação, aos 66 anos e depois de 40 anos de serviço, 10 dos quais como procurador-geral da República.

Até 02 de dezembro, o Presidente angolano terá por isso que nomear um novo procurador, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.

Na origem da "Operação Fizz" estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, num valor estimado em 760 mil euros, ao então magistrado do DCIAP Orlando Figueira, para obter decisões favoráveis.

Na carta rogatória enviada a Angola, a que a agência Lusa teve acesso, com a data de 7 de novembro, o juiz Alfredo Costa solicita às autoridades angolanas que Manuel Vicente seja "constituído arguido nos termos do documento junto, devendo-lhe ser-lhe lidos os deveres e direitos processuais aí constantes".

O juiz solicita ainda que seja notificado de "todo o conteúdo da acusação proferida nos autos", explicando que dispõe de 20 dias, contados a partir da data da notificação, para requerer, caso assim o entenda, a abertura da instrução.

No documento, o juiz lembra que os autos assumem "natureza urgente pelo facto de o arguido Orlando Figueira se encontrar em medida de coação privativa de liberdade desde 23 de fevereiro de 2016".

A juíza de instrução Ana Cristina Carvalho confirmou os crimes constantes na acusação e decidiu mandar para julgamento Manuel Vicente, por corrupção ativa em coautoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira, e falsificação de documento com os mesmos arguidos.

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