Sexta, 29 de Março de 2024
Follow Us

Sábado, 23 Setembro 2017 11:41

Contrabando de telemóveis dá uma multa de 5,5 milhões de kwanzas

Cerca de 5,5 milhões de kwanzas teve de desembolsar um cidadão de nacionalidade angolana, depois de uma decisão proferida pela Sala do Contencioso Aduaneiro, em Luanda, no dia 19, o ter declarado culpado pelo contrabando de 87 telemóveis não declarados no “Canal Vermelho” da Sala de Desembarque do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro.

 

O chefe da Delegação Aduaneira do Piquete do Terminal de Passageiros do Aeroporto de Luanda (DAPTPAL), Dinis Silva, garantiu ao Jornal de Angola que “a grande penalidade do importador que tentou fugir ao fisco não reside na elevada multa aplicada, mas no facto de em condições normais ter de reembolsar tanto dinheiro por infracção na importação, quando por norma devia somente pagar de direitos 759.448,96 kwanzas se declarasse a mercadoria”.

Dos cerca de 760 mil kwanzas de direitos aduaneiros que esse importador devia pagar, se a mercadoria fosse declarada, 330.192,20 kwanzas correspondem à taxa de Imposto de Importação (10 por cento), 330.192,20 kwanzas ao Imposto de Consumo (10 por cento), 33.019,52 ao Imposto de Selo (um por cento) e 66.039,04 à taxa de serviço aduaneiro (dois por cento).

Por força da introdução ilegal de mercadoria em território nacional o importador em causa teve de arcar com despesas imprevistas, sendo 180 mil kwanzas correspondentes à prisão de três meses a que foi condenado, juntamente com a pessoa que tentou facilitar o contrabando, 80 mil de taxa de justiça, 5.220.241 kwanzas de multa, cinco mil de emolumentos e dez mil de indemnização.

Os 87 telemóveis, cujo valor total de compra ronda 20 mil dólares, foram surpreendidos no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, no passado dia 14, acondicionados numa mochila pertencente a um passageiro proveniente do Dubai, de nome Mário L.T. Este contactou um funcionário da Astra, uma agência que presta assistência técnica a voos, com quem deixou a mochila com telemóveis para que este a entregasse num determinado local combinado, fora do aeroporto. 

Como o referido funcionário se encontrava de férias, foi fácil identificar a infracção e encaminhar o caso à Polícia Fiscal, para diligências. Tendo o funcionário da agência assumido a falha, foi localizado o passageiro e, imediatamente, encaminhado o caso para o contencioso para julgamento sumário.

Na doutrina jurídica, o julgamento sumário é aquele que se realiza muito rápido, encurtando certos trâmites e formalidades que são realizados nos julgamentos ordinários (normais). Durante o processo sumário, reúnem-se todas as partes de um julgamento ordinário em um só acto, no qual ocorre a instrução, a análise das provas, a decisão do tribunal e a condenação. A sentença é proferida no menor tempo possível, geralmente em 48 horas, podendo prorrogar-se até cinco dias.

Nos termos do 462º, do Código do Processo civil, segue a forma de processo comum sumário aqueles cujo valor da causa (acção) não exceda o valor da alçada (competência) do Tribunal Supremo, de 16 mil UCF, que corresponde a um milhão 408 mil kwanzas, nos termos da Lei nº 9/05, de 17 de Agosto, sobre actualização das custas judiciais e da alçada dos tribunais.

Depois de cumpridos todos os procedimentos legais, com o pagamento dos 5.495.241 kwanzas, a Delegação Aduaneira do Piquete do Terminal de Passageiros do Aeroporto de Luanda deu por encerrado o processo, entregando a mercadoria ao infractor. 

Pelos elevados custos que a fuga ao fisco acarreta a qualquer importador que não declara a sua mercadoria, Dinis da Silva pede que os cidadãos com tendência idêntica evitem contornar os serviços aduaneiros, dado o apertado controlo existente nos pontos de entrada e saída de mercadorias do país e, também, as consequências resultantes do confisco de qualquer mercadoria ilegal. (JA)

Rate this item
(0 votes)
Last modified on Domingo, 24 Setembro 2017 12:38