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Quinta, 13 Outubro 2016 10:58

Ativistas angolanos aguardam há um mês por notificação para serem amnistiados

O Tribunal Supremo de Angola decretou a 16 de setembro a aplicação da amnistia, aprovada pelo parlamento, aos 17 ativistas angolanos condenados por rebelião, mas um mês depois os advogados ainda não foram notificados, mantendo-se as medidas de coação.

A informação foi transmitida hoje à agência Lusa por Walter Tondela, um dos advogados que defende este grupo de ativistas, incluindo o `rapper` luso-angolano Luaty Beirão, explicando que enquanto não for feita a notificação da decisão de amnistia pelo tribunal, os jovens continuam sujeitos a termo de identidade e residência, apresentações periódicas às autoridades e proibição de ausência do país.

"Consultei o processo [dos ativistas] no cartório do Tribunal Supremo e fui informado que no dia 16 de setembro o tribunal decretou a amnistia. O processo foi despacho para a 1.ª Secção Criminal do da Câmara do Tribunal Supremo, para que pudessem elaborar o expediente para sermos notificados dessa decisão, o que até agora ainda não aconteceu", explicou o advogado.

Os 17 jovens, condenados a 28 de março pelo Tribunal de Luanda a penas entre os 02 anos e 03 meses e os 08 anos e meio de cadeia, por atos preparatórios para rebelião e associação de malfeitores, mantêm assim as medidas de coação aplicadas pelo Tribunal Supremo, quando este ordenou, no final de junho, a libertação dos ativistas, que já cumpriam a pena há três meses, na sequência do recurso que apresentaram.

"Na sexta-feira volto ao Tribunal Supremo para pedir celeridade sobre esta decisão [notificação de decisão da amnistia]. Tão logo que formos notificados, deixam de ter de assinar o termo de identidade e residência", disse ainda o advogado.

Mais de 2.500 reclusos tinham beneficiado, até 22 de setembro, da Lei da Amnistia em Angola, que deverá abranger cerca de 8.000 cidadãos, conforme revelou anteriormente o ministro do Interior de Angola, Ângelo Veiga Tavares.

A Lei da Amnistia, que entrou em vigor a 12 de agosto passado, abrange todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, bem como os crimes militares, salvo dolosos cometidos com violência.

O "perdão" é aplicável aos processos "pendentes por factos ocorridos até 11 de novembro de 2015", data esta em que Angola comemorou os 40 anos de independência nacional.

Desde julho, quando a proposta de lei, apresentada pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, foi aprovada no parlamento, que era conhecida a sua aplicação também ao caso dos 17 ativistas.

Vários destes jovens transmitiram publicamente a vontade de não serem abrangidos pela amnistia, defendendo que desta forma nunca poderão provar em tribunal que os encontros que realizavam, para discutir política, não visavam atos violentos ou rebelião como considerou a acusação.

"Sempre foi um caso político e é com a política que ele [Presidente José Eduardo dos Santos] está a resolver. Se tivéssemos de aceitar, não o podíamos fazer porque não fizemos nada de mal", afirmou à Lusa, em Luanda, Luaty Beirão, em julho.

Segundo Walter Tondela, também só depois da notificação de decisão sobre a aplicação da amnistia é que os interessados poderão recorrer da decisão, rejeitando-a.

"Mas é um campo em que em Angola não há casos idênticos e a lei também não diz nada sobre isso. Não sabemos se o tribunal aceita ou não o recurso [recusando a amnistia]", disse o advogado.

A Lei da Amnistia define que ficam de fora todos os crimes dolosos "cometidos com violência ou ameaça a pessoas que resultou a morte" ou com utilização de armas de fogo, bem como tráfico de estupefacientes, de pessoas e órgãos, violação ou promoção ao auxílio à imigração ilegal.

No seu artigo quarto, a lei estabelece que o "perdão" é "concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infração dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano nos três subsequentes à data da entrada em vigor da presente Lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta".

LUSA

 

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