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| O uso indevido do contencioso eleitoral |
| Notícias - Opinião |
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O sistema ficou ainda mais aperfeiçoado com a aprovação pela Assembleia Nacional, em 2011, da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, e, este ano, da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, da Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, da Lei de Observação Eleitoral, do Código de Conduta Eleitoral, legislação que veio juntar-se à outra já existente, entre as quais pontifica a Constituição da República, sobre a qual a Comissão Nacional Eleitoral entendeu, e bem, produzir um compêndio e colocou à disposição das mais diversas entidades interessadas. Se a sua leitura é obrigatória para os actores políticos, aos partidos e coligações de partidos políticos exige-se que tenham da legislação não apenas conhecimento, mas domínio dos procedimentos, sob pena de andarem às cegas. Por incrível que possa parecer e diante dos argumentos avançados pela Comissão Nacional Eleitoral para indeferir as reclamações da UNITA, da CASA-CE e do PRS, somos obrigados a concluir que essas formações “andaram aos papéis” no que ao cumprimento da legislação eleitoral diz respeito. Com efeito, não é concebível que, tendo juristas ao seu serviço, qualquer uma das formações não tenha respeitado o prazo para a apresentação das reclamações à CNE. Não é concebível ainda que, sabendo-se que a reclamação deve ser feita em primeira instância na mesa de voto, para que em sede de recurso contencioso possa ser considerada, esse pressuposto não tenha sido cumprido, as formações não tenham esgotado a via graciosa em tempo útil e respeitado a hierarquia que a lei estabelece. Além de as três formações atrás referidas terem sido das que também não apresentaram a lista dos delegados de lista dentro do prazo fixado pela legislação, salta à vista que não foi dada à maior parte dessas pessoas formação para exercerem com competência e na sua plenitude as atribuições que a lei os incumbe. Ou seja, foi ignorado o papel do delegado de lista como, em nome do partido ou coligação de partidos, verdadeiro fiscalizador do acto eleitoral, sendo transformado em mero receptor e transportador das actas e das actas sínteses das operações de voto. Não admira que, diante de toda esta actuação, que no mínimo só pode ser qualificada como irresponsável, a Comissão Nacional Eleitoral considere as reclamações apresentadas de “actos imbuídos de má-fé”. Em democracia há direitos que devem ser usufruídos e obrigações que devem ser cumpridas e em nenhum momento a contestação é o caminho mais certo para suprir a lacuna da falta de preparação. Ver ou resumir a democracia à vontade pura de contestação é por isso mesmo sinónimo de défice democrático. De facto é isso que estamos a assistir por parte da UNITA, CASA-CE e PRS com a interposição do recurso judicial ao Tribunal Constitucional, com o objectivo claro de esconder a falta de fair play político que campeia nas suas hostes. Para o caso presente, nem a teoria da criação de um facto político pós eleitoral assenta para qualificar a actuação das três formações, já que por demais evidentes as incongruências verificadas na forma como conduziram o processo de reclamações, atropelando gravemente a lei. Nem acreditamos que a UNITA, a CASA-CE e o PRS possam tirar benefícios de tal exercício - afinal um dos motivos porque se criam factos políticos -, quando estão a chover mensagens de felicitações de todas as partes do mundo a felicitar o candidato José Eduardo dos Santos e o MPLA pela vitória expressiva nas eleições gerais de 31 de Agosto, e que reconhecem que Angola deu um grande passo para reforçar a democracia. O contencioso eleitoral representa uma grande valia para o país na resolução de conflitos decorrentes da realização de eleições, pois confere legitimidade a quem se sinta prejudicado para recorrer e fazer valer os seus argumentos, contanto que cumpra previamente com os passos que a lei recomenda e anexe os elementos de prova. Manda também a verdade dizer que, quando o objectivo não é fazer luz sobre os resultados eleitorais, mas sim meramente político, como no caso vertente, estamos perante o uso indevido do recurso contencioso. Quando assim é, o resultado é o(s) recorrente(s) acentuar(em) a sua condição de derrotado(s) nas eleições. É a isso que se expõem Samakuva e a UNITA, Chivukuvuku e a CASA-CE e Eduardo Kuangana e o PRS. Filomeno Manaças |
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Comentários
Exmos. Srs. Magistrados,
Mais uma vez!, o povo angolano recorre aos valiosos préstimos dos servicos de V. Exas. para observar , cumprir e fazer cumprir integralmente todas as cláusulas previstas na constituição angolana, e promover o bem geral da Nação! V. Exas. têm diante de si "provas contundentes e irrefutáveis" de irregularidades cometidas no decurso das eleições gerais de 31 de Agosto de 2012. Essa e' uma oportunidade de ouro que os Exmos. Srs. Magistrados têm para demonstrar inteira capacidade de cumprimento das responsabilidad es que lhes são atribuídas pela Carta Magna Angolana, , agindo de forma ética, independente e imparcial, de modo a garantir que o interesse público seja preservado.
Subscrevo-me, com a mais elevada consideração, de V.Exas.,
Professor N'gola Kiluange – New York City
Prof.kiluangenyc@yahoo.com
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