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| BI dos angolanos omitirá menção à raça a partir de outubro |
| Notícias - Nacional |
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Nos documentos de identificação atuais, os cidadãos angolanos, entre os dados normais, são identificados também pela “raça”, nas alternativas negra, branca ou mista. O novo documento de identificação é anunciado como sendo produzido com tecnologia moderna e “inviolável”, com a entrega realizada “na hora” – opção inicialmente restrita a Luanda.
Nas demais 17 províncias angolanas, a pronta entrega do BI deve estar habilitada até 30 de outubro.
A questão da identificação da “raça” foi alvo de grande polêmica em Angola, e a informação acabou sendo retirada do documento por causa da controvérsia gerada, conforme reconheceu à Agência Lusa a ministra angolana da Justiça, Guilhermina Prata.
Ela explica que “era um funcionário dos serviços de identificação que olhava para o cidadão e via: bem, este é branco, ou misto, ou negro. Ora, não existe raça negra, é a tal confusão se é raça ou cor”. Segundo Guilhermina Prata, o dado sobre a “raça” sai do documento, mas continuará constando na base de dados para efeitos estatísticos e judiciários.
A ministra revelou que, durante o estudo de direito comparado para a elaboração do novo RG, foram consultadas legislações de 11 países e em nenhuma havia referência à “raça” do cidadão.
“Havia várias reclamações, vários setores da sociedade que se opunham a este aspecto, que até era um aspecto que já tinha sido abolido, ainda antes da independência, portanto não fazia sentido”, criticou.
A profissão é outro dado retirado da nova cédula de identidade, pois é considerada uma informação com importância estatística.
Atualmente, além do nome e da filiação do cidadão, o documento identifica a residência, o local de nascimento e a província, a profissão, data de nascimento, altura, sexo, raça, e estado civil.
A lei-base do novo modelo de identidade foi aprovada pela Assembleia Nacional em abril deste ano.
A altura do cidadão continuará constando do B.I, mas caso seja inferior à considerada normal, ficará em branco, para que esses portadores “não se considerem discriminados”, explicou Guilhermina Prata à Lusa na época. Outra novidade que consta da nova lei é que os serviços de identificação passarão a ser responsabilizados pelo extravio do documento e será proibida a retenção da identidade por qualquer outra pessoa.
Lusa |
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