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Sexta, 24 Novembro 2017 15:20

Tribunal de Luanda rejeita condenação de muçulmanos como perseguição ao islamismo

O Tribunal Provincial de Luanda rejeitou hoje qualquer perseguição à religião islâmica, após a condenação, em três anos de prisão, aplicada a quatro dos seis réus muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo 'jihadista' Estado Islâmico.

Na leitura da sentença, o juiz José Cerqueira lembrou que Angola é um Estado laico, referindo que o presente processo não se reporta ao Islão enquanto confissão religiosa ou ao facto de um determinado cidadão ser muçulmano.

"A situação é na nossa perspetiva muito mais grave, é confundirmos o Islão enquanto credo religioso e os ideais radicais do Estado Islâmico enquanto uma organização terrorista, procedendo a juramentos de fidelidade a um líder do Estado Islâmico", disse.

"Não se pode confundir isso com expressões, segundo as quais, há perseguição do Islão, há perseguição dos muçulmanos. Não é isso que está em causa, não é aceitável, ortodoxo, comum, normal, que se utilize uma bandeira do Estado Islâmico sobre a bandeira nacional", acrescentou o juiz.

Segundo José Cerqueira, o tribunal deslocou-se a algumas mesquitas e verificou que em nenhuma delas se encontrou alguma bandeira como esta (Estado Islâmico) estampada, para evidenciar que é a bandeira de costume do islão.

"Não sendo bandeira do costume, não sendo um instrumento de utilização de seitas, não podemos aceitar que essa conduta seja normal", disse.

"Não estamos cá a falar de atos concretos de atividade subversiva, de nenhuma prática de facto de algum ato terrorista, a verdade é que, analisado o processo e matéria colhida em processo, dúvidas não restam de que efetivamente os jovens encontram-se efetivamente possuídos pelo espírito do Estado Islâmico radical e isto foi manifestado, quer em julgamento, quer em documento constante do processo", salientou.

O tribunal condenou hoje quatro dos seis jovens muçulmanos angolanos que estavam a ser julgados desde 16 de outubro, cinco dos quais em prisão preventiva há quase um ano, culpados por "atos preparatórios" para organização terrorista.

Na leitura da sentença, o juiz José Cerqueira explicou que os réus Ana Kieto, 37 anos, e Dala Camueji, 24 anos, foram absolvidos por não ter ficado provado que pertenciam ao grupo Predicar Angola e por dúvidas quanto à sua participação na criação de uma página na rede social Facebook, com o mesmo nome.

Quanto aos réus Angélico da Costa, 40 anos, Joel Paulo, 24 anos, Bruno dos Santos, 32 anos, e Landu José, 28 anos, o tribunal considerou os seus comportamentos "a todos os títulos nada ortodoxos e sancionável", apesar de não ser um ilícito "de sangue" e tão somente "de atos preparatórios para a formação de uma organização radical".

O tribunal considerou também "muito grave" a associação criada pelo grupo, "com ideologias radicais, com ligações ao autoproclamado Estado Islâmico, mas mesmo os réus "não tendo evidenciado nenhum arrependimento", por serem "muito jovens, com famílias e alguns responsáveis por elas, com filhos menores", aplicar uma pena não superior a três anos de prisão.

"Na nossa perspetiva, afigura-se adequada e responde no fundamental, o sentido de justiça, quer de prevenção geral, quer de prevenção específica e também responde o sentido de justiça que se espera dos tribunais", referiu o juiz José Cerqueira.

Para o tribunal foi facto, não só a publicação ou o somatório dos mais de 130 livros, mas também algumas imagens mostradas em tribunal - manifestações de rua, bandeira do grupo 'jihadista' Estado Islâmico, polícias em ação contra as zungueiras (vendedoras ambulantes) - retiradas de meios informáticos dos réus, questionando se é normal que "um cidadão no seu perfeito juízo" tenha aquele material nos seus meios informatizados, "encontros sectários reservados", cujas explicações não foram dadas em julgamento.

"Este tribunal pensa que há aqui sinais de que efetivamente nos encontramos diante de pessoas que merecem algum tratamento especial, algum acompanhamento, algum cuidado, porque podem efetivamente ser bastante perigosos para a sociedade angolana", considerou o tribunal.

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