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Quarta, 29 Junho 2016 12:20

Ativistas angolanos vão ser libertados por decisão do Supremo - advogado

'Habeas corpus' que estava por decidir desde abril

O Supremo Tribunal de Angola deu provimento ao 'habeas corpus' apresentado pela defesa dos 17 ativistas angolanos, condenados e a cumprirem pena desde 28 março por rebelião, e ordenou a sua libertação, anunciou à Lusa o advogado Michele Francisco.

"Posso anunciar que recebi agora a chamada do Supremo a dizer que vão ser libertados. Está confirmado e vou agora assistir à saída", disse à Lusa o advogado, aludindo à resposta ao 'habeas corpus' que estava por decidir desde abril, solicitando que os ativistas aguardassem em liberdade a decisão dos recursos à condenação, por rebelião e associação de malfeitores.

O advogado disse ao Público que os ativistas irão aguardar em casa a decisão do Tribunal Supremo sobre o recurso interposto pela defesa.

A maioria dos jovens ativistas foi detida a 20 de junho de 2015, numa operação da polícia em Luanda.

Os 17 acabaram condenados, a 28 de março pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, a penas de prisão efetiva entre dois anos e três meses e oito anos e seis meses, por atos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores.

Ativistas angolanos condenados a penas entre os dois e os oito anos de prisão

O jornal "O País" noticiou hoje, citando fonte judicial, que o Tribunal Constitucional teria dado provimento ao recurso da condenação dos jovens, estando a ser preparada a libertação dos ativistas.

Segundo o diário angolano, o Tribunal Constitucional teria decidido que os ativistas iriam aguardar o desfecho deste processo - corre um outro recurso da condenação no Tribunal Supremo - apenas com termo de identidade e residência.

Esta manhã, o advogado Luís Nascimento, que representa, entre outros, o 'rapper' luso-angolano Luaty Beirão, um dos 17 condenados, não tinha informação sobre essa decisão. "Não fomos notificados, mas vamos tentar obter esclarecimentos hoje", disse à Lusa.

A Lusa noticiou anteriormente que o 'habeas corpus', interposto a 1 de abril pela defesa dos 17 ativistas, pedindo a libertação até decisão sobre os recursos à condenação, ainda não tinha chegado, em meados de junho, ao Tribunal Supremo para ser analisado, apesar da urgência que os advogados recordam que este tipo de pedido deverá ter.

Só depois dessa data, explicou o advogado Luís Nascimento, o processo foi enviado, mas para o Tribunal Constitucional, juntamente com um recurso de inconstitucionalidade do acórdão do mesmo caso, e não para o Tribunal Supremo, a quem compete decidir sobre o 'habeas corpus', cujo juiz-presidente chegou a ordenar à primeira instância o seu envio.

Este recurso de 'habeas corpus', por "prisão ilegal", visava usar a "jurisprudência existente" sobre o efeito suspensivo dos recursos - neste caso interpostos para as instâncias superiores - à condenação, para que entretanto seja mantida a situação carcerária de todos, particularmente as duas jovens que estavam em liberdade e os restantes que estavam em prisão domiciliária, a 28 de março, quando foi conhecida a sentença.

© Lusa

 

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