Sexta, 19 de Abril de 2024
Follow Us

Quarta, 22 Junho 2016 10:09

Providência cautelar para travar Isabel dos Santos na Sonangol está parada

A providência cautelar interposta por um grupo de juristas angolanos para suspender a eficácia da posse da empresária Isabel dos Santos como presidente do conselho de administração da Sonangol está parada há mais de uma semana, acusam os advogados.

A informação foi confirmada hoje à Lusa pelo advogado David Mendes, um dos 12 juristas angolanos que assina a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de Junho, mas que continua por distribuir por, afirmou, ainda não terem sido emitidas as guias para pagamento das custas da ação, que rondam os 2.000 kwanzas.

"Lamentavelmente, até hoje não foram passadas guias para pagamento das custas judiciárias do processo, que só depois é que começa a andar. Normalmente, são passadas no dia seguinte e nós estamos há mais de uma semana a aguardar. Não há explicação objectiva para isto", disse o advogado, porta-voz do grupo de juristas e dirigente da associação cívica Mãos Livres.

Para estes 20 juristas - a providência cautelar é subscrita por 12 advogados angolanos e os restantes oito estão fora do país -, esta nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, pelo que dará entrada igualmente uma queixa no procurador-geral da República, subscrita pelos mesmos, entre hoje e quinta-feira.

Quanto à providência cautelar, para que o processo seja distribuído no Tribunal Supremo e haja um despacho de recebimento ou de rejeição - agregada posteriormente a uma acção principal -, é necessário o pagamento das custas judiciárias pelos autores.

"Está parado lá na secretaria do Supremo, não avança sem pagar as custas. Estamos a achar isso uma maneira deliberada de parar o processo", criticou ainda David Mendes.

Segundo o advogado, a acção principal a mover por este grupo de juristas só poderá ser apresentada após 90 dias, pretendendo a providência cautelar travar desde já os efeitos da nomeação e posse de Isabel dos Santos.

Alegam que "ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada", o Presidente angolano terá cometido "uma improbidade pública": "Ele devia ter-se abstido, como manda a lei", disse anteriormente o advogado David Mendes.

Acrescentou que em simultâneo, "seguindo as regras da impugnação dos Actos Administrativos", vão apresentar a "competente reclamação" ao chefe do Governo até quinta-feira, e seguidamente, nos termos da Lei da Probidade Pública, uma queixa junto do procurador-geral da República, "para abrir investigação".

© Lusa

 

Rate this item
(0 votes)