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Quarta, 25 Novembro 2015 10:41

Ativistas angolanos recorrem para o Tribunal Constitucional

A defesa dos 15 ativistas angolanos em prisão preventiva desde junho, acusados de preparem uma rebelião, interpôs um recurso para o Tribunal Constitucional, contestando a recusa do Supremo ao pedido de 'habeas corpus' para a libertação.

A informação foi avançada hoje à Lusa pelo advogado Luís Nascimento, apontando "atitude negligente" do Tribunal Supremo na apreciação deste tipo de recurso. Os juízes daquele tribunal, segundo acórdão conhecido no passado sábado, concluíram que os prazos de detenção dos arguidos, contrariamente ao que apontava a defesa, não foram excedidos em setembro, pelo que vão continuar em prisão.

"O que aconteceu não foi bem isso. Eles próprios [tribunal] dizem que o Ministério Público promoveu a acusação dentro do prazo, ao 88.º dia [o primeiro limite é de 90 dias de prisão preventiva, podendo ser prorrogado por mais 35 dias]. Então não precisavam mais de prorrogar prazos porque já não havia nenhuma diligência a fazer", observou Luís Nascimento.

Em causa está um processo em que 17 jovens angolanos são acusados, em coautoria, de atos preparatórios para uma rebelião e um atentado contra o Presidente da República angolano, tipificados na lei dos crimes contra a segurança do Estado com uma pena até três anos de cadeia.

Também admite a possibilidade de, à semelhança do que acontece com outras duas jovens arguidas no processo, os suspeitos aguardarem em liberdade a decisão de julgamento - que entretanto arrancou a 16 de novembro em Luanda -, pretensão invocada pelos advogados de defesa no pedido de 'habeas corpus' que deu entrada no Tribunal de Supremo a 30 de setembro alegando excesso de prisão preventiva (além de 90 dias previstos).

O recurso da decisão negando a pretensão deste 'habeas corpus' deu entrada terça-feira no Supremo, que agora tem cinco dias para decidir o envio para o Tribunal Constitucional.

No acórdão divulgado pela Lusa no passado sábado, com data de 05 de novembro e notificado à defesa pelo tribunal ao fim de 15 dias, os três juízes da Câmara Criminal (Supremo) acordam em negar provimento ao pedido de libertação "na atual fase do processo", por "se afigurar legal a detenção dos requerentes".

Recordam, sobre a mesma lei, que prevê (artigo 10.º) que "será inconveniente a liberdade provisória" quando "em razão da natureza e circunstâncias do crime ou da personalidade do delinquente haja receio fundado de perturbação da ordem pública ou da continuação de atividades criminosas".

Os juízes sublinham ainda que aquela lei prevê um período inicial de 90 dias para prisão preventiva na fase de instrução preparatória (antes do julgamento), mas "prorrogáveis por mais 35 dias".

"Estando eles [arguidos] privados de liberdade por um período de 101 dias [à data], isto é, não atingindo o máximo de 125 dias", lê-se no acórdão.

"Decorre daí não se ter registado o excesso de prisão preventiva em instrução preparatória e a consequente prisão ilegal alegada pelos requerentes", acrescentam.

Referem que na fase de julgamento - que está a decorrer - a prisão preventiva está condicionada a um ano, "não sendo aqui o caso".

Este é já o segundo pedido de 'habeas corpus' apresentado pela defesa dos 15 jovens em prisão preventiva, o primeiro dos quais também foi negado pelo Tribunal Supremo e que aguarda decisão do recurso interposto para o Tribunal Constitucional.

As 15 detenções aconteceram entre 20 e 24 de junho.

Lusa

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