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Sexta, 12 Dezembro 2014 22:39

Sentença do falso “filho do PR”conhecida terça-feira

O Tribunal Provincial de Luanda marcou para 16 de Dezembro a leitura da sentença dos sete indivíduos acusados de formação de quadrilha, falsificação de documentos e burla, no âmbito do chamado caso “filho falso do Presidente da República”.

O caso envolve o jovem Paulo Anderson Feijó Luís, de 28 anos, que se identificava e fazia passar por filho de José Eduardo dos Santos. Um jurista ouvido pelo Novo Jornal assegura que o jovem será condenado, mas a pena poderá ser suspensa.

O povo angolano vai saber na terça-feira o destino que o colectivo de juízes da 7ª secção do Tribunal Provincial de Luanda (TPL) vai dar ao  jovem  Paulo  Anderson  Feijó  e aos seus seis companheiros e cúmplices,  acusados  de  falsificação  de documentos,  entre  outros  crimes. Cinco  dos  réus  encontram-se  detidos  há  alguns  meses  na  cadeia  de Viana, incluindo Feijó, e outros dois encontram-se  em  liberdade  condicional.

Nesta  terça-feira,  durante  a  audiência,  foram  apenas  lidos  os quesitos e marcada a leitura da sentença para a próxima terça-feira. O tribunal  justificou  que  não  houve tempo  para  a  leitura  da  sentença naquele dia, devido à hora.

Paulo  Anderson  Feijó  Luís,  que se apresentava com o nome falso de Paulo  Anderson  Feijó  dos  Santos, foi detido pela Polícia Nacional, em flagrante  delito,  no  Hotel  de  Convenções de Talatona, quando se fazia passar por filho do Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos. Os sete jovens são ainda acusados de associação de malfeitores e uso de documentos falsos.

Os  arguidos  foram  também  indiciados  pela  prática  de  burla  por defraudação consumada, burla por defraudação na forma tentada e uso de  falso  de  nome,  todos  puníveis pelo código penal. Mas, no decorrer das audiências, o juiz afastou o crime de burla por falta de provas.

Na audiência passada, a procuradora da República junto da 7ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Ermanjar Armindo  Oliveira  Fortunato  Videira, pediu  a  condenação  dos  arguidos Paulo Anderson Feijó Luís (o alegado filho do Presidente da República),  Casimiro  Teresa  André,  Filipe Lipi e Joel Muxinda a uma pena não inferior a dois anos de prisão efectiva pelos crimes de que são acusados.

De  acordo  com  a  procuradora, este pedido teve por base o facto de, no seu entender, ter ficado provado que  o  grupo  formou  uma  associação de malfeitores com o propósito de  beneficiar  de  certos  privilégios e obterem algumas benesses materiais e financeiras.

Segundo a magistrada, o referido hóspede  beneficiou  de  inúmeros privilégios  proporcionados  pelos funcionários e a gerência do hotel por  terem  acreditado  que  estavam diante de um dos filhos do Chefe de Estado,  como  constava  no  Bilhete de Identidade (falso) com o qual se registou  ao  alugar  uma  das  suites da referida unidade hoteleira. Isso permitiu  ainda  que  o  falsário  permanecesse  vários  dias  aí  alojado, sem que tivesse pago, previamente, a diária como recomendam as regras da casa.

Durante as audiências, ficou também provado que os réus Filipi Lipi e Joel Mixinda conheceram o co-réu Paulo Anderson em finais de Outubro  e  não  em  Novembro  de  2013, como ambos afirmaram e, tendo em conta  a  prova  testemunhal  produzida durante a audição de Sílvio do Sacramento  Neto  Jaime,  que  disse ter tomado conhecimento que o réu Paulo Anderson era vice-presidente da Oil Dream Group e filho do Presidente José Eduardo dos Santos, em finais de Outubro de 2013.

Na audiência, o juiz e a representante  do  Ministério  Público  deixaram claro que os exames de DNA a Paulo Luís não foram feitos com o propósito de saber se o réu era filho do Chefe de Estado.

“Cada um dos participantes neste plano  criminoso  tinha  tarefas  previamente  concertadas  e  meticulosamente levadas a cabo, relevando para o caso sob júri o facto de que os réus mantinham relações de proximidade com pessoas do círculo familiar do Presidente da República”, afirmou.

Advogado garante “Pena pode ser anulada”

Um dos advogados da nossa praça,  que  acompanha  o  julgamento  desde  o  início,  disse  que há  indícios  que  os  arguidos  poderão ser condenados e verem as suas penas suspensas.

“Como  são  pronunciados  por dois crimes, cuja moldura penal é de dois a oito anos, o juiz, nesses casos  pode  vir  a  suspender  uma eventual pena aplicada aos arguidos”, esclareceu.

Os arguidos  inicialmente,  segundo o advogado, foram acusados da prática de três crimes.

“O juiz afastou um dos crimes, que é o de burla, porque, segundo o mesmo, não havia elementos  suficientes  que  provassem que foram eles que cometeram o crime de burla. Assim, o juiz não tinha outra saída a não ser afastar  este  crime”,  afirmou,  acrescentando que há varias questões, a seu ver, que não foram levantadas durante as audiências e que eram  importantes,  tais  como  o exame de DNA.

A  procuradora  do  caso,  numa das  audiências,  pediu  a  aplicação do princípio do ‘in dubio proreo’ (na dúvida, a favor do réu), por não ter ficado provada a participação  dos  arguidos  Martinho Kapalo Cassinga e Luís Rosa António.

A magistrada do Ministério Público  considerou  que  não  ficou provado que os dois sabiam que os documentos com o carimbo e a sigla da Presidência da República (PR), que os autorizava a circularem com os vidros escuros (fumados), eram falsos.

NJ

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