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Quarta, 15 Agosto 2018 11:05

Implementação do IVA em Angola triplicará contribuição para formação do PIB

A coleta do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, que entrará em vigor em janeiro de 2019, vai representar 4,2% do valor do Produto Interno Bruto (PIB), segundo as projeções da Administração Geral Tributária (AGT) angolana.

Segundo o diretor da AGT, Leandro Cruz, citado na imprensa local, a introdução do IVA no país vai mais do que triplicar o Imposto de Consumo, que desaparecerá, uma vez que atinge atualmente 1,3% do PIB.

Leandro Cruz lembrou estar em curso um estudo de arrecadação de receitas e de impacto económico nas famílias e nas empresas para "aferir o que o país vai ganhar com o novo imposto".

O Imposto de Consumo, sublinhou, resumia-se a uma classe restrita de contribuintes que realizavam pagamentos de importação, produção e alguns serviços de segurança e consultoria contabilística.

Ao contrário, o novo sistema de impostos vai permitir alargar a base tributária a todos os serviços, reduzindo o comércio informal", explicou.

Leandro Cruz recordou que Angola é o único país da África Austral que ainda não introduziu o IVA no sistema de pagamento de impostos.

"Angola aderiu agora à Zona de Comércio Livre da SADC [Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, onde os produtos são comercializados livres de impostos e, se o nosso país não introduz o IVA, perde receitas, tornando-se menos competitivo que os que utilizam o imposto", afirmou.

Segundo noticiou a Lusa em 31 de julho, a implementação do IVA resulta de um conjunto de ações de curto prazo, atribuídas ao Ministério das Finanças, resultantes do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/2022, enquanto instrumento orientador da gestão económica e social do país.

Tudo está a ser acelerado no quadro do Plano Intercalar do Executivo, aprovado em 2017, que prevê a implementação das ações necessárias para a inclusão do IVA no OGE 2019, definida nas visitas do Fundo Monetário Internacional (FMI) a Angola, em setembro de 2016 e dezembro de 2017.

Atualmente, o imposto de consumo permite a dupla tributação, conhecido por "efeito cascata", uma realidade de muitos países que Angola pretende evitar.

O diploma, em discussão pública até 31 deste mês, pretende aplicar ainda dois regimes a nível da sua aplicação.

"Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas faturas, deduzir nas aquisições, e solicitar o respetivo reembolso. Já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas faturas", alertou à Lusa Adilson Sequeira, coordenador do Grupo Técnico para a Implementação do novo imposto em Angola.

"O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do linear, e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de dois anos, que vai até 2020", explicou.

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