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Quinta, 15 Novembro 2018 20:01

Tribunal de Paris diz não ter competência para julgar reclamação da Atlantic Ventures

O Tribunal de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional em Paris diz não ter competência para julgar a acção arbitral apresentada pela Atlantic Ventures SA contra o Estado angolano, pelo facto desta empresa nunca ter celebrado nenhum contrato de concessão para construção e exploração do Porto da Barra do Dande.

Em Julho último, o Presidente da República, João Lourenço, revogou a concessão atribuída à Atlantic Ventures para construção e exploração do Porto de águas profundas da Barra do Dande, por não ter respeitado, entre outros, a legislação sobre a realização de concursos públicos, para empreitadas de grande dimensão.

Em causa está um negócio atribuído por decreto presidencial assinado pelo então chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, a 20 de Setembro de 2017, seis dias antes da posse do Presidente, João Lourenço.

A concessão era por 30 anos e a obra avaliada em 1.500 milhões de dólares (1,3 mil milhões de euros), envolvendo a emissão de uma garantia soberana do Estado, no mesmo valor, a favor da Atlantic Ventures.

Na acção apresentada no tribunal de Paris, depois das autoridades angolanas terem decidido revogar a concessão, de acordo com uma nota de imprensa do Ministério dos Transportes chegada hoje à Angop, a Atlantic Ventures exigia uma indemnização de oitocentos e cinquenta milhões (850.000.00,00) de dólares norte-americanos.

Na acção apresentada em tribunal, a Atlantic Ventures alegou ser concessionária num contrato de concessão que teria concluído com o Estado angolano, Presidência da República, Ministério dos Transportes, Ministério da Construção e Obras Públicas e Empresa Portuária de Luanda, E.P. – facto sempre negado por estas entidades públicas.

Segundo um comunicado do Ministério dos Transportes a que a ANGOP teve hoje acesso, o tribunal, tal como defendido pelo Estado angolano, entendeu que a Atlantic Ventures não celebrou qualquer contrato de concessão com as referidas entidades públicas, razão pela qual não é aquela Corte Internacional competente para julgar a acção arbitral apresentada.

Esta decisão judicial, tomada a 8 de Novembro de 2018, determinou a não aceitação da acção e foi já notificada a todas as partes, tendo o Estado angolano sido notificado no passado dia 9 de Novembro de 2018.

O documento do Ministério dos Transportes considera decisão irrecorrível e “demonstrativa” que, tal como sempre referido, a Atlantic Ventures não celebrou qualquer contrato de concessão com as entidades públicas angolanas, não sendo e nunca tendo sido concessionária do Porto da Barra do Dande.

Em Julho último, depois da revogação da concessão, o Ministério dos Transportes disse em comunicado que o negócio violava as regras das obras públicas, que limitam a 500 milhões de kwanzas (1,6 milhões de euros) a autorização de atribuição de empreitadas de obras públicas, de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços públicos, sem concurso público.

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