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Quarta, 11 Julho 2018 13:35

Novas regras para quem quer investir em Angola

Tudo o que muda com a nova lei do investimento privado em Angola

Guia completo para o investidor direto estrangeiro em Angola. Pedimos ao escritório de advogados Miranda Alliance para responder às questões mais frequentes sobre o que muda com a nova lei do investimento privado

As parcerias locais mantêm-se obrigatórias?

Depende do setor de atividade em que vai investir. À partida, com a nova lei, as parcerias com cidadãos angolanos ou empresas de capital angolano não são obrigatórias. Recordamos que até aqui os investidores estrangeiros eram obrigados a fazer parcerias com cidadãos angolanos, empresas de capital público ou empresas angolanas, de modo a que os locais passassem a deter pelo menos 35% do capital, bem como uma participação efetiva na gestão. Isto aplicava-se aos sectores da eletricidade e água; hotelaria e turismo; transportes e logística; construção civil; telecomunicações e tecnologias de informação; e meios de comunicação social.

Contudo, a atual diretriz pode mudar face a regulação específica de determinados sectores de atividade, como o petróleo e o gás.

Quais as zonas geográficas a que Angola dá prioridade?

Duas novas regiões entram para o clube das regiões de investimento prioritário. Até aqui, as chamadas “zonas de desenvolvimento” eram a zona A: província de Luanda, os municípios-sede das províncias de Benguela e Huíla e o município do Lobito; e a zona B: províncias de Cabinda, do Bié, Cunene, Huambo, Cuando Cubango, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico, Zaire, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Malanje, Namibe, Uíge e restantes municípios das províncias de Benguela e Huíla.

Agora, a estas duas zonas prioritárias juntam-se a zona C: províncias do Cuando-Cubango, Cunene, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malange, Moxico, Uíge e Zaire; e a zona D: província de Cabinda.

Em que setores Angola dá benefícios a investidores?

Se antes não havia menção específica a sectores prioritários, com a nova lei fica claro que os setores onde o investidor pode vir a usufruir de benefícios são na área da educação (formação técnico-profissional, ensino superior, investigação científica e inovação); na área da agricultura- alimentação e agroindústria; nas unidades e serviços especializados de saúde; no reflorestamento (transformação industrial de recursos florestais e silvicultura); nos têxteis, vestuário e calçado; na hotelaria, turismo e lazer; na construção e obras públicas; nas telecomunicações e tecnologias de informação; nas infraestruturas aeroportuárias e ferroviárias; na produção e distribuição de energia elétrica; e no saneamento básico, recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Como são atribuídos os benefícios fiscais e aduaneiros?

A nova lei do investimento privado estabelece, tal como na lei anterior, que os benefícios fiscais e aduaneiros não são automáticos e são limitados no tempo. Contudo, prevê que os benefícios sejam de concessão automática em ambos os regimes, variando, no caso do regime especial em função da zona de desenvolvimento. Os benefícios fiscais são superiores no regime especial quando comparados com regime de declaração prévia.

Existe um valor mínimo de investimento externo para aceder a benefícios e incentivos?

Não. À partida, para aceder a benefícios e incentivos, o investidor não precisa de respeitar um valor mínimo de investimento. Contudo, os termos do regime de declaração prévia e dos contratos de investimento ainda terão de ser regulamentados. Assim, não se pode excluir a possibilidade de virem a ser impostos limites mínimos de investimento. No anterior quadro legislativo, os investimentos externos iguais ou superiores a 1.000.000 dólares e os investimentos internos iguais ou superiores a 500.000 dólares podiam obter incentivos ou benefícios fiscais e aduaneiros mediante a criação de postos de trabalho para angolanos, valor do investimento ou localização do investimento. Com a nova lei isto pode mudar. Aguardam-se esclarecimentos quanto ao regime de declaração prévia e aos contratos de investimento para se saber ao certo se existe, e de que valor é, o montante mínimo de investimento externo para acesso a benefícios e incentivos.

A quem devo apresentar a proposta de investimento?

A Agência de Investimento e Promoção das Exportações (AIPEX) passa a ser a entidade competente, vindo substituir a Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado (UTAIP). Há duas formas de apresentar o seu projeto de investimento. Por “declaração prévia”: o investidor pode constituir sociedade antes da submissão da proposta de investimento à AIPEX (o registo do investimento junto da AIPEX é condição de acesso aos direitos e benefícios previstos na lei). Ou por “regime especial”: aplicável apenas aos investimentos em sectores prioritários;

O direito de repatriamento de lucros e dividendos sofre alterações?

Não. Depois de implementado o projeto de investimento privado externo e mediante prova da sua execução é garantido ao investidor o direito a transferir lucros e dividendos para o exterior. Este ponto não sofre alterações, mantendo-se o direito de repatriamento dos seguintes valores: dividendos; produto da liquidação; indemnizações; e royalties e outros rendimentos associados a cedência de tecnologia. O repatriamento está, no entanto, sujeito à implementação do projeto e prova da sua execução, independentemente do montante do investimento. Sem ponderação de critérios objetivos ou limitações temporais.

A taxa suplementar de Imposto sobre a Aplicação de Capitais mantém-se?

Não. Esta taxa desaparece com a nova lei. Assim, os dividendos ou lucros distribuídos deixam de estar sujeitos à taxa suplementar de Imposto sobre a Aplicação de Capitais – algo que acontecia no âmbito da anterior legislação. Lembramos que já no passado esta taxa não se aplicava aos dividendos e lucros reinvestidos em Angola.

O que muda nos limites dos suprimentos de sócios?

Este ponto não sofre alterações. Os suprimentos de sócios não podem exceder 30% do valor do investimento, sendo apenas reembolsáveis decorridos três anos a contar da data do seu registo nas contas da sociedade.

As alterações societárias têm de ser autorizadas?

Até aqui, o alargamento do objeto do contrato de investimento estava dependente de autorização prévia da entidade competente. Agora, basta comunicar em caso de aumento de capital, alargamento do objeto social, cessão de quotas ou transmissão de ações sujeitas a mera comunicação. Mas, caso essas alterações impliquem importação de capitais ou alteração ou alargamento do objeto, as mesmas ficam sujeitas a registo junto da AIPEX.

Quais as penalidades previstas na nova lei?

Multa no valor de 1% sobre o valor do investimento, sendo elevada ao triplo em caso de reincidência; perda dos benefícios e outras facilidades concedidas; e cancelamento do registo de investimento privado.

No caso de mora na execução do projeto sem motivo de força maior, está previsto o cancelamento do registo de investimento privado e uma multa no valor equivalente ao dos benefícios atribuídos, acrescida de 1% do valor do investimento.

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