Diamantino de Azevedo, que intervinha no ato de posse do corpo diretivo do IRDP, realçou que Angola está num processo de contínua liberalização do mercado de derivados de petróleo, o que pressupõe a existência de um órgão técnico para a regulação da comercialização e distribuição de combustíveis.
Angola é o segundo maior produtor de petróleo em África e possui atualmente 1.013 postos de abastecimento operacionais, dos quais 421 pertencem à Sonangol, seguido da Pumangol, sendo Luanda a província com o maior número de postos de abastecimento, com 348, seguida de Benguela, com 111 postos.
O governante angolano referiu que as companhias petrolíferas devem colaborar com o IRDP na tarefa de regulação do setor dos derivados de petróleo, logo pela liberalização do segmento de logística dos produtos petrolíferos.
Nesse sentido, Diamantino de Azevedo orientou a apresentação urgente de uma proposta de revisão do Decreto Presidencial nº 132/13, no sentido de que, além da Sonangol, petrolífera estatal, outros operadores possam intervir nesta atividade, a partir dos próximos três meses.
Em declarações à imprensa, o diretor-geral do IRDP, Manuel Ferreira, disse que atualmente apenas a Sonangol Logística exerce a atividade no país, pelo que há necessidade de se estender o exercício a outros operadores, para conferir maior concorrência no setor.
Segundo o responsável, o país possui armazenagem em terra, mas "infelizmente" continua a ter também armazenagem flutuante, sendo objetivo reduzir substancialmente e até mesmo eliminar o stock flutuante.
"Mas pensamos que a entrada de novos operadores no segmento de logística de derivados poderá de certa forma contribuir para este desiderato, para que haja maior capacidade de armazenagem em terra e melhorar o circuito de distribuição dos derivados pelo território nacional", referiu.
O IRDP tem como atribuições, entre várias outras, a proteção dos direitos e interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade de serviço, a promoção e fomento da concorrência para melhorar a eficiência das atividades sujeitas à sua regulação.